Dúvida comum entre muitos segurados, se é ou não possível receber mais de um benefício. Via de regra, a resposta é Não, não é permitido a acumulação de benefício por uma mesma pessoa.
No entanto, a Reforma da Previdência trouxe muitas alterações quanto à concessão de benefícios, e no que diz respeito à acumulação não foi diferente.
Apesar das novas regras, ainda é possível a acumulação desde que os benefícios sejam de regimes diferentes. Além das regras proibitivas, a reforma também alterou o cálculo para acumulação. Explicamos tudo detalhadamente ao longo deste artigo.
A Lei determina quais são os benefícios do INSS que não podem ser pagos a uma mesma pessoa. Visto que as regras já estão previstas em lei, caso o contribuinte solicite outro benefício, deverá ser negado.
E se por algum erro o segundo benefício for concedido, o segurado poderá responder judicialmente por crime contra a Previdência além de ser obrigado a devolver os valores recebidos.
Confira a lista dos benefícios não acumuláveis:
Podemos verificar que a Lei também aborda algumas exceções para a concessão do segundo benefício, ou seja, em alguns casos específicos é possível a acumulação. Em caso de dúvidas, procure um advogado de sua confiança.
A Reforma da Previdência trouxe novas regras para o acúmulo de benefícios. No entanto, as novas regras não atingem aqueles que recebiam benefícios acumulados ou já tinham o direito de receber.
Agora o segurado passa a receber o valor integral do maior benefício e uma porcentagem do benefício menor. O cálculo é feito seguindo uma escala de redução conforme a faixa de renda. Ou seja, quem tem maior renda, recebe uma parcela menor do segundo benefício. Veja abaixo:
A reforma proibiu, por exemplo, o acúmulo de pensão por morte, deixada por cônjuge, pais ou filhos. Aposentadoria e auxílio-doença também não podem ser recebidos em conjunto, isso porque o auxílio-doença substitui de forma temporária a renda do trabalhador afastado de suas atividades por incapacidade, o mesmo não ocorre se o segurado recebe aposentadoria. Também não é permitido aos aposentados pelo Regime Geral de Previdência Social acumular duas aposentadorias oriundas do mesmo regime. O segurado também não pode receber mais de um auxílio-acidente ou acumular auxílio-acidente com auxílio-doença
O INSS trabalha com dois sistemas previdenciários, o Regime Geral da Previdência Social (RGPS) e o Regime Próprio da Previdencia Social (RPPS).
O RGPS engloba os trabalhadores CLT, MEI, autônomos, contribuintes voluntários e segurados especiais, que recebem seus benefícios pelo INSS. Já o RPPS inclui os servidores públicos efetivos, esses são pagos pelo governo federal, estados e municípios.
Portanto, a lei permite o acúmulo quando os benefícios são de regimes diferentes, a regra também é válida nos casos de pensão por morte.
A acumulação é permitida por Lei, desde que se cumpra a regra de serem de regimes diferentes. Listamos abaixo os benefícios com possibilidade de acumulação.
Mesmo com a Reforma da Previdência ainda é possível a mesma pessoa receber dois benefícios. Se você se enquadra em um dos casos que permite acumulação e ainda tem dúvidas sobre o assunto. Procure um advogado de sua confiança para averiguar as particularidades do seu caso.