Posso receber mais de um benefício?

Posso receber mais de um benefício?

Dúvida comum entre muitos segurados, se é ou não possível receber mais de um benefício. Via de regra, a resposta é Não, não é permitido a acumulação de benefício por uma mesma pessoa.

No entanto, a Reforma da Previdência trouxe muitas alterações quanto à concessão de benefícios, e no que diz respeito à acumulação não foi diferente.

Apesar das novas regras, ainda é possível a acumulação desde que os benefícios sejam  de regimes diferentes. Além das regras proibitivas, a reforma também alterou o cálculo para acumulação. Explicamos tudo detalhadamente ao longo deste artigo.

Quais os benefícios que não podem ser acumulados?

A Lei determina quais são os benefícios do INSS que não podem ser pagos a uma mesma pessoa. Visto que as regras já estão previstas em lei, caso o contribuinte solicite outro benefício, deverá ser negado.

E se por algum erro o segundo benefício for concedido, o segurado poderá responder judicialmente por crime contra a Previdência além de ser obrigado a devolver os valores recebidos.

Confira a lista dos benefícios não acumuláveis:

  • Aposentadoria + Auxílio-doença;
  • Aposentadoria + Auxílio-acidente; (Com exceções)
  • Aposentadoria + Aposentadoria; (Com exceções)
  • Auxílio suplementar + Aposentadoria;
  • Auxilio-doença + Auxilio-doença;
  • Auxilio-doença + Auxilio-acidente;
  • Auxílio-doença + Auxílio suplementar; (Com exceções)
  • Auxilio-acidente + Auxilio-acidente;
  • Auxílio-doença + Salário maternidade;
  • Aposentadoria por invalidez + Salário maternidade;
  • Renda mensal vitalícia + qualquer outro benefício;
  • BPC/LOAS + Pensão mensal vitalícia de seringueiro;
  • Pensão por morte + Pensão por morte; (Com exceções)
  • Auxilio-reclusão + Auxílio-reclusão;
  • Auxílio-reclusão pago aos dependentes + outro benefício da mesma pessoa presa;
  • BPC/LOAS + Seguro desemprego; (Com exceções)

Podemos verificar que a Lei também aborda algumas exceções para a concessão do segundo benefício, ou seja, em alguns casos específicos é possível a acumulação. Em caso de dúvidas, procure um advogado de sua confiança. 

O que diz a Reforma da Previdência sobre a acumulação?

A Reforma da Previdência trouxe novas regras para o acúmulo de benefícios. No entanto, as novas regras não atingem aqueles que recebiam benefícios acumulados ou já tinham o direito de receber.

Agora o segurado passa a receber o valor integral do maior benefício e uma porcentagem do benefício menor. O cálculo é feito seguindo uma escala de redução conforme a faixa de renda. Ou seja, quem tem maior renda, recebe uma parcela menor do segundo benefício. Veja abaixo:

  • Renda de até 1 salário mínimo – Parcela de 80%;
  • Renda de 1 a 2 salários mínimos – Parcela de 60%;
  • Renda de 2 a 3 salários mínimos – Parcela de 40%;
  • Renda de 3 a 4 salários mínimos – Parcela de 20%;
  • Renda superior a 4 salários mínimos – Parcela de 10%.

Proibições

A reforma proibiu, por exemplo, o acúmulo de pensão por morte, deixada por cônjuge, pais ou filhos. Aposentadoria e auxílio-doença também não podem ser recebidos em conjunto, isso porque o auxílio-doença substitui de forma temporária a renda do trabalhador afastado de suas atividades por incapacidade, o mesmo não ocorre se o segurado recebe aposentadoria. Também não é permitido aos aposentados pelo Regime Geral de Previdência Social acumular duas aposentadorias oriundas do mesmo regime. O segurado também não pode receber mais de um auxílio-acidente ou acumular auxílio-acidente com auxílio-doença

Benefícios de regime diferentes, pode ou não o acúmulo?

O INSS trabalha com dois sistemas previdenciários, o Regime Geral da Previdência Social (RGPS) e o Regime Próprio da Previdencia Social (RPPS).

O RGPS engloba os trabalhadores CLT, MEI, autônomos, contribuintes voluntários e segurados especiais, que recebem seus benefícios pelo INSS. Já o RPPS inclui os servidores públicos efetivos, esses são pagos pelo governo federal, estados e municípios.

Portanto, a lei permite o acúmulo quando os benefícios são de regimes diferentes, a regra também é válida nos casos de pensão por morte.

Quais os benefícios que podem ser acumulados?

A acumulação é permitida por Lei, desde que se cumpra a regra de serem de regimes diferentes. Listamos abaixo os benefícios com possibilidade de acumulação.

  • Aposentadoria do RPPS +aposentadoria de RGPS;
  • Pensão de atividades militares + aposentadoria oriunda do RPPS ou RGPS;
  • Pensão por morte (cônjuge ou companheiro) + pensões de atividades militares;
  • Pensão por morte (cônjuge ou companheiro) +pensão de morte de outro regime;
  • Pensão por morte (cônjuge ou companheiro) + aposentadoria do RPPS, ou RGPS;
  • Pensão por morte concedida devido ao falecimento do cônjuge ou companheiro de um regime da previdência social+ benefícios de inatividade vinculados às atividades militares.

Mesmo com a Reforma da Previdência ainda é possível a mesma pessoa receber dois benefícios. Se você se enquadra em um dos casos que permite acumulação e ainda tem dúvidas sobre o assunto. Procure um advogado de sua confiança para averiguar as particularidades do seu caso.