Descubra se você já pode se aposentar.

Descubra se você já pode se aposentar.

A Reforma da Previdência trouxe mudanças e acrescentou novas regras, isso tem deixado muito trabalhador confuso. O INSS dispõe de diferentes modalidades de aposentadoria e benefícios, para cada uma há regras específicas e dependendo do caso, exceções à regra.

Por isso, antes de fazer o requerimento para a aposentadoria, procure contratar um advogado especializado em direito previdenciário. Ele irá te auxiliar na análise dos documentos, qual o melhor tipo de aposentadoria para você e te informar acerca dos seus direitos.

Para te ajudar, preparamos esse guia respondendo às dúvidas mais frequentes quando o assunto é se aposentar. Neste artigo você irá encontrar:

  1. Como saber o meu tempo de serviço registrado?
  2. Quais são os tipos de aposentadoria, as regras e como calcular a aposentadoria?
  3. Quais são as Regras de Transição?
  4. Quanto tempo falta para me aposentar?
  5. Como calcular o valor da minha aposentadoria?

Como saber o meu tempo de serviço registrado?

É preciso verificar o CNIS, documento que consta todos os vínculos empregatícios e previdenciários da vida de um trabalhador, também chamado de extrato previdenciário.

É possível gerar o CNIS pelo site do INSS, caso tenha dificuldade, a consulta poderá ser realizada em uma agência do INSS. Será preciso agendar um horário de atendimento pelo telefone 135.

Quais são os tipos de aposentadoria do INSS, as regras e como calcular a aposentadoria?

Atualmente o INSS conta com 4 modalidades de aposentadorias, cada uma com regras específicas e cálculo diferente. São elas:

  • Aposentadoria por idade;
  • Aposentadoria por tempo de contribuição;
  • Aposentadoria especial;
  • Aposentadoria por incapacidade permanente;

 Abaixo, explicamos melhor cada uma delas.

Aposentadoria por idade

Essa é uma das modalidades mais comuns de aposentadoria. Confira abaixo suas regras.

  • Trabalhadores urbanos com idade mínima de 60 anos mulher e 65 anos homem;
  • Trabalhadores rurais, indígenas, pescador, pequeno produtor a idade mínima é de 55 anos;
  • Obrigatoriedade de cumprir a carência de 180 meses;
  • Fator previdenciário facultativo;

Aposentadoria por tempo de contribuição

Subdividida entre integral e proporcional contempla os trabalhadores que atingiram o tempo mínimo de contribuição. Confira os requisitos abaixo:

Aposentadoria Integral

  • Tempo minimo de contribuição: 30 anos para mulher e 35 anos para homem;
  • Regra 87/97;
  • Fator previdenciário;

Aposentadoria Proporcional

  • Ter começado a contribuir antes de 16/12/1998;
  • Tempo mínimo de contribuição: 30 anos para homem e 25 para mulher;
  • Idade mínima: 53 anos para homem e 48 anos mulher;
  • Pedágio de 40%;
  • Fator previdenciário obrigatório.

Aposentadoria especial

Exclusiva para os trabalhadores que exercem atividades insalubres, ou seja, que são expostos de forma ininterrupta a agentes nocivos que oferecem risco à saúde. Os requisitos para essa aposentadoria são:

  • Tempo de contribuição: 15, 20 ou 25 anos a dependendo do agente nocivo;
  • Idade mínima de 55 anos, 58 e 60 anos a depender do tempo de contribuição;
  • Carência de 180 meses.

Aposentadoria por Incapacidade permanente (Invalidez)

Oferecida para aqueles que por motivos de doença ou acidente se tornam incapazes de exercer suas atividades profissionais por tempo indeterminado.

  • É preciso estar na qualidade de segurado;
  • Deve passar por perícia médica do INSS;
  • Não é vitalícia;
  • Carência de 12 meses, salvo algumas exceções:

Ficam isentos da carência aqueles cuja incapacidade for proveniente de acidente ou portadores de doenças graves descritas na lista que o INSS elabora a cada 3 anos.

As doenças que atualmente se isentam de carência são:

  • Tuberculose ativa;
  • Hanseníase;
  • Alienação mental;
  • Neoplasia maligna;
  • Cegueira;
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Cardiopatia grave;
  • Mal de Parkinson;
  • Espondiloartrose anquilosante;
  • Nefropatia grave;
  • Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
  • Síndrome da Imunodeficiência Adquirida – AIDS;
  • Contaminação por radiação comprovado por laudo médico;
  • Hepatopatia grave.

A aposentadoria por tempo de contribuição foi extinta com a Reforma da Previdência.

No entanto, aqueles segurados que conseguiram preencher os requisitos para aposentadoria por tempo de contribuição até a data de 12/11/2019 podem solicitar o benefício de acordo com as antigas regras.

O cálculo do benefício leva em consideração as regras de cada aposentadoria e isso demanda tempo e conhecimento dos pormenores do INSS.

Não tente fazer o pedido da aposentadoria por conta própria, isso porque ao iniciar o requerimento de maneira incorreta pode acarretar em prejuízos e até mesmo em ação judicial para reverter a situação.

A melhor opção é buscar pelo auxílio de um advogado, afinal ele conhece os pormenores das regras do INSS, irá te auxiliar a levantar a documentação correta, a escolher o melhor tipo de aposentadoria e garantir que todo o procedimento ocorra sem transtornos.

E aqueles que atualmente contribuem e estão próximos de se aposentar por idade ou por tempo de contribuição podem se beneficiar das Regras de transição.

Quais são as Regras de Transição?

As regras de transição, são válidas para aqueles que já contribuem com o INSS e estavam próximos de se aposentar, mas não conseguiram preencher todos os requisitos para requerer a aposentadoria até a data da Reforma 12/11/2019. Veja abaixo quais são as regras de transição e se você se encaixa nelas.

Aposentadoria por tempo de contribuição + idade (pontos)

A atual regra 87/97 continua válida mas foi adaptada e a contagem de pontos agora é progressiva, ou seja, a cada 2 anos será acrescido 1 ponto até que se atinja o limite de 100/105 pontos para mulheres e homens, respectivamente. E o tempo mínimo de contribuição e carência permanece o mesmo.

Aposentadoria por tempo de contribuição + idade mínima

Essa regra de transição prevê idade mínima de 57 anos para mulheres e 62 anos para homens e irá aumentar 6 meses a cada ano até 2031, quando o limite de idade passa a ser  62/65 anos, para mulheres e homens respectivamente.

O tempo de contribuição continua sendo de 30/35 anos e carência de 180 meses. Nessa regra não se aplica o fator previdenciário.

Aposentadoria por tempo de contribuição + pedágio

Essa regra de transição contempla os trabalhadores que estão a 2 anos de completar o tempo de contribuição (30 anos para mulheres e 35 para homens).

Regra Pedágio

Pedágio é um período adicional de contribuição, ou seja, o segurado deverá trabalhar mais tempo para se aposentar.

Pedágio 50%

Nessa regra o segurado deverá trabalhar metade do tempo que falta para atingir o tempo mínimo de contribuição (30 anos para mulheres e 35 para homens).

Sendo assim, se faltam 2 anos para o trabalhador completar o tempo de contribuição, ele deverá trabalhar mais um ano (50%) que equivale ao pedágio, totalizando 3 anos de trabalho (2 do tempo restante de contribuição mais 1 ano de pedágio) para então requerer a aposentadoria.

Não há exigência mínima de idade, mas se aplica o fator previdenciário, portanto o valor da aposentadoria será reduzido.

Pedágio 100%

Já na regra de Pedágio 100% – há exigência de idade mínima, 57 anos para mulheres e 60 para homens. O segurado deverá trabalhar o dobro do tempo que falta para completar o tempo de contribuição.

Um exemplo, se faltam dois anos para completar o tempo de contribuição, o segurado deverá trabalhar mais 4 anos (2 anos tempo restante de contribuição e 2 anos de pedágio) para então se aposentar, mas não se aplica o fator previdenciário.

Como podemos ver, são muitas regras e cada uma se aplica a um caso. É normal o contribuinte ficar confuso e não saber como solicitar seu benefício, ou pior fazer a solicitação pela regra errada e ser prejudicado, tendo o benefício negado ou recebendo menos do que o devido. Por isso, não deixe de procurar a orientação de um advogado antes de requerer sua aposentadoria.

Quanto tempo falta para me aposentar?

O INSS disponibiliza uma calculadora que ajuda o contribuinte a saber quanto tempo falta  para se aposentar, por idade ou por tempo de contribuição.

A simulação é feita com base nos dados que já estão disponíveis no INSS, mas é possível acrescentar vínculos de trabalho e alterar data de nascimento no momento da simulação.

O resultado gerado vale apenas para título de consulta, caso o resultado indique que já é possível se aposentar, contrate um advogado para  fazer os cálculos e analisar qual a modalidade de aposentadoria é mais vantajosa no seu caso.

Conclusão

Como vimos, existem diferentes regras que mudam de acordo com a profissão, atividade, ou histórico de contribuição, sendo assim é preciso entender em qual situação você se encaixa para descobrir quais as regras que se aplicam ao seu caso.

Para realizar o cálculo do valor da aposentadoria são levados em consideração alguns fatores específicos, não sendo possível o contribuinte realizar tal tarefa sozinho, para que não corra riscos de entrar com requerimento de maneira incorreta e receber um valor abaixo do que tem direito.

Não existe uma opção mais vantajosa que a outra. Mas você deve considerar que diante do histórico de erros cometido pelo INSS ao calcular aposentadorias, lesando inúmeros contribuintes, o melhor é contratar um advogado para te auxiliar.

Afinal, o advogado já está ciente das possíveis complicações do INSS e irá escolher a melhor estratégia para que você se aposente com um valor justo.